Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COMPANHIA DOS PAES EIRELI
- Advogado
- GUILHERME DANZER NETO (OAB 39206/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030856-41.2023.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DOS PAES EIRELIADVOGADO(A): GUILHERME DANZER NETO (OAB SC039206)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da penhora de proventos
A parte exequente requereu a penhora de percentual dos proventos da parte executada LECI DE FATIMA DA SILVA.
Primeiramente, ressalto que o salário é impenhorável, como regra. A exceção ocorre nos casos de devedores com confortável situação financeira, na qual os proventos mensais são suficientes para cobrir satisfatoriamente suas necessidades básicas, e, ainda, quitar a dívida em tempo razoável.
Ocorre que esse não é o caso que se apresenta neste processo. Os documentos juntados nos autos demonstram que a parte executada aufere renda líquida inferior a 3 salários mínimos (evento 115.4).
Levando em consideração a atual conjuntura econômica do Brasil, o preço médio dos produtos da cesta básica, transporte, medicamentos, assistência médica e manutenção do lar, é inviável a mitigação da impenhorabilidade de proventos inferiores a 3 salários mínimos mensais, sob pena de privar a parte devedora do mínimo essencial para sua subsistência.
Por tais motivos, indefiro o pedido de penhora de proventos.
2. Do pedido de consulta Infojud
A parte exequente também requer a pesquisa no sistema Infojud "com a finalidade de obter cópias das últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e/ou DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) de todas as empresas nas quais o executado OLDEMIR AQUINO DA ROSA (CPF: 687.***.***-53) figure como proprietário, sócio ou administrador, conforme indicado no relatório SNIPER".
O pedido, contudo, também não comporta acolhimento, já que não é possível, em sede de cumprimento de sentença, determinar a quebra do sigilo bancário de pessoas jurídicas que não integram a relação processual executiva, por meio de pesquisas via INFOJUD ou medidas congêneres.
