CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032018-48.2025.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: PATRICK GABRIEL POLTRONIERI DE SOUZAADVOGADO(A): PATRICK GABRIEL POLTRONIERI DE SOUZA (OAB SC062881)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença para o recebimento de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, pessoalmente por carta com AR-MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito reclamado na petição inicial, sob pena de incidir AUTOMATICAMENTE na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; bem como em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada, consoante o disposto no § 1º do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, se for o caso, nos próprios autos, sua impugnação, consoante previsto no caput do art. 525 do CPC.
Da mesma forma, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, a parte exequente deverá juntar aos autos, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários do advogado de 10% (dez por cento). Com a juntada do cálculo, retornem conclusos para deliberação do pedido do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.