Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO FAILACE
- Advogado
- ALINE HEUSSER (OAB 056272/SC)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5033083-33.2025.8.24.0023/SCIMPETRANTE: ROGERIO FAILACEADVOGADO(A): ALINE HEUSSER (OAB SC056272)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Custas e despesas processuais pelo impetrante, observada eventual isenção ou o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, em caso de concessão de gratuidade. Sem honorários na espécie. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.
