Edital
E- Órgão
- 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILO
- Advogados
- JANES ANTUNES (OAB 46538/SC), ÉVERTON BELTRÃO DE MATOS (OAB 64449/RS)
Interdição/Curatela Nº 5035176-18.2024.8.24.0018/SC
REQUERENTE: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): JANES ANTUNES (OAB SC046538)REQUERENTE: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): JANES ANTUNES (OAB SC046538)REQUERIDO: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): ÉVERTON BELTRÃO DE MATOS (DPE)
EDITAL PLATAFORMA
JUIZ DO PROCESSO: HELOISA BEIRITH FERNANDES - Juiz(a) de Direito
Interditando(a)(s): L.A.C.
Prazo: 30 DIAS
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado resultando na sentença cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
Sentença: " Diante do exposto, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a parte requerida L. A. C., já identificada nos autos, relativamente incapaz, decretando sua interdição, na forma do art. 4º, inciso III, c/c os art. 1.767, I, e art. 1.775, § 1º, do CC, combinado com o art. 755 do CPC, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de C. C. C. e J. A., que serão responsáveis pela prática dos atos negociais e patrimoniais da parte curatelada. Como a parte requerida recebe benefício previdenciário, fica ciente o curador nomeado de que a prestação de contas da sua administração poderá ser exigida futuramente (Neste sentido: TJDFT, Apelação Cível n. 0011018-47.2017.8.07.0003, 8a Turma Cível, data da decisão: 07/02/2019 e TJRS: Apelação Cível n. 009267290.2018.8.21.700, data da decisão 19/07/2018). Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Registro de Pessoas Naturais para averbação. Ainda, expeça-se edital constando os nomes da parte interditada e de seu(ua) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela, publicando-se o mesmo: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado; c) na Plataforma de Editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses; d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Fica dispensada a publicação da sentença na imprensa local, por aplicação do disposto no nciso III e parágrafo único, da , pois beneficiário da justiça gratuita. Lavre-se o termo de compromisso de curador, intimando-se o nomeado para subscrevê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias (, do CPC). Requisitem-se os honorários do perito. Custas na forma do do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Por fim, arquive-se."
