Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSANGELA PEREIRA GUIMBISKI
- Advogado
- MARCIO LOCKS FILHO (OAB 011208/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035856-44.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: ROSANGELA PEREIRA GUIMBISKIADVOGADO(A): MARCIO LOCKS FILHO (OAB SC011208)SENTENÇA
Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
