Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GIOVANA CARLA TRILHA
- Advogado
- VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB 30095/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036498-17.2025.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: GIOVANA CARLA TRILHAADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095)
ATO ORDINATÓRIO
Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Apresentação de Petição:
A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO - basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência
A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados
Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização. Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios
A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (nciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
