Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERREIRA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Advogado
- GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB 53109/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036616-63.2026.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: FERREIRA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado.
Em caso de quitação integral do débito, o silêncio poderá ensejar a extinção do feito.
Havendo pagamento apenas do valor incontroverso, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual saldo remanescente e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
