Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5040407-22.2025.8.24.0008/SC
REQUERENTE: JEDSON CORREA PIMENTELADVOGADO(A): CAMILA SISA DE SOUSA (OAB SC046867)REQUERENTE: JONHE GLEISON CORREA PIMENTELADVOGADO(A): CAMILA SISA DE SOUSA (OAB SC046867)REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE ABREUADVOGADO(A): CAMILA SISA DE SOUSA (OAB SC046867)REQUERENTE: LUMA CRISTINA CORREAADVOGADO(A): CAMILA SISA DE SOUSA (OAB SC046867)
DESPACHO/DECISÃO
I – O benefício da justiça gratuita destina-se "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios" (CPC/2015, art. 98, caput) e os "que comprovarem insuficiência de recursos" (CF/88, art. 5º LXXIV).
Para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária, é fundamental que a parte autora traga aos autos elementos que permitam avaliar a necessidade do benefício e sob quais parâmetros se classifica como hipossuficiente, elementos importantes também para definir a extensão do benefício.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias,
(a) caso não informado nos autos ainda, informe se é casado ou solteiro e se vive sozinho ou em família e, nesse caso, quantas pessoas compõem seu núcleo familiar e contribuem para o sustento da casa (especificar quanto recebe mensalmente cada uma), sob pena de ser indeferida a petição inicial.
(b) anexar cópia dos seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (acaso ainda não juntados): última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); CTPS sem registro (em caso de desemprego); comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); além de declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, ) contendo as seguintes informações: (i) profissão, (ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; (iii) número de seus dependentes, se tiver, (iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; (v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça.