Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
- Advogado
- JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 020875/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041369-97.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
1. CONVALIDO a intimação do Ev. 27, pois expressamente autorizo pelo Ev. 19, haja vista que o executado foi citado por aplicativo whatsApp nos autos principais. Dessa forma, não tenho sido localizado pela mesma forma, é de ser considerada perfectibilizada sua intimação, na forma do art. 274, § único do CPC.
2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC.
3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC.
