Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SOCIEDADE DE GARANTIA DE CREDITO GARANTENORTE SC
- Advogado
- CLEBER ROTTA (OAB 57610/PR)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041784-11.2020.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE GARANTIA DE CREDITO GARANTENORTE SCADVOGADO(A): CLEBER ROTTA (OAB PR057610)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
