Procedimento Comum Cível Nº 5046885-64.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: DIOGO MODESTO DA ROSAADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB PR111093)
DESPACHO/DECISÃO
A petição inicial veicula pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, desprovido, contudo, de elementos idôneos que evidenciem a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual se mostra necessária a complementação documental apta à aferição da capacidade financeira da parte requerente.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo assinalado, promova a juntada aos autos, relativamente a todo o seu núcleo familiar, dos seguintes documentos atualizados, caso ainda não apresentados: a) última declaração de imposto de renda ou comprovante contemporâneo de rendimentos, em se tratando de trabalho formal; b) declaração de renda mensal, no caso de atividade informal; c) cópia da CTPS sem registros vigentes, na hipótese de desemprego; d) comprovantes de despesas extraordinárias de caráter obrigatório, especialmente nas áreas de saúde e educação; e) declaração de hipossuficiência econômica subscrita de próprio punho, ou por procurador com poderes específicos, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, contendo, de forma detalhada, a indicação da profissão, dos rendimentos mensais individuais e da renda global do núcleo familiar, do número de dependentes, da especificação de eventuais despesas extraordinárias e da relação de bens móveis e imóveis (exceto os essenciais à moradia), especialmente veículos e outros bens de maior valor, com a respectiva estimativa de valor, sob pena de indeferimento do pleito.
Intime-se.