Intimação
D- Órgão
- 6ª Câmara de Direito Comercial
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogados
- MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR)
Agravo de Instrumento Nº 5047166-31.2022.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB PR006816)ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de informação apresentada pela Divisão de Recursos e Incidentes acerca da existência de numerário depositado na subconta judicial vinculada aos presentes autos, após o trânsito em julgado, sem determinação quanto à respectiva destinação (evento 107, DOC1).
Verifica-se que, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, foi aplicada ao agravante multa correspondente a meio salário mínimo, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (evento 57, DOC1).
Posteriormente, o insurgente comprovou o recolhimento da penalidade, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), mediante depósito judicial vinculado à subconta n. 23.900.5492-8 (evento 63, DOC1).
Com o trânsito em julgado do pronunciamento proferido neste agravo de instrumento (evento 99, DOC1), exauriu-se a competência recursal deste Órgão Fracionário, inexistindo providência jurisdicional remanescente quanto à controvérsia devolvida.
Nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a multa reverte em favor da parte embargada. Todavia, a adoção das medidas necessárias à intimação pessoal dos beneficiários e ao levantamento do numerário compete ao juízo de origem, perante o qual os agravados foram citados e tramita a execução.
Diante do exposto, determino a transferência do valor depositado na subconta n. 23.900.5492-8, com os respectivos acréscimos, para subconta vinculada aos autos n. 5002043-52.2021.8.24.0062, à disposição do juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista, ao qual caberá adotar as providências necessárias à liberação da quantia em favor dos beneficiários.
