Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA MARIA COMELLI
- Advogados
- SUZANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 054249/SC), SUZANA DE OLIVEIRA SILVA DALL'AGNOL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 006269/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048774-58.2023.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ANA MARIA COMELLIADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho, de pronto, os embargos de declaração ante o equívoco no lançamento anterior, e REVOGO a decisão de evento 36, DESPADEC1.
2. Em que pese o requerimento de evento 35, PET1, na qual a parte pretende a execução dos honorários arbitrados, consigno que, após o trânsito em julgado, eventual execução relativa aos honorários de sucumbência deverá ser feita em autos de execução próprios, isto é, deverá ser objeto de nova ação de execução, nos moldes do artigo 523 do CPC, sendo competente para o processamento esta Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital. Tal determinação é revisão do procedimento anteriormente adotado nesta unidade, de execução dos honorários nos próprios autos, sistemática que se revelou malsucedida.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
