Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara de Direito Comercial
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ETHIMA COMERCIO EXTERIOR LTDA
- Advogados
- GUILHERME MUNIZ SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 499324/SP), FABIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
Agravo de Instrumento Nº 5048812-37.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: ETHIMA COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO(A): FABIO DO CARMO GENTIL (OAB SP208756)ADVOGADO(A): GUILHERME MUNIZ SANTIAGO DOS SANTOS (OAB SP499324)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido da agravante me parece razoável, pois não é justo que uma mercadoria fique retida indefinidamente em containers, gerando um alto custo diário, sem que esses depósitos, que constituem objeto de natureza comletamente distinta do seu conteúdo, possam ser restituídos ao seu proprietário para que tenham o uso econômico regular e aliviem a carga da agravante. O que não me parece estar claro é a natureza da mercadoria, a forma de seu reacondicionamento, cuidados, etc,m uma vez que a obrigação seria imputada ao terminal de carga, de forma que considero prudente ouvir a parte contrária previamente.
I-se
