Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC
- Advogados
- EDUARDO GHELLER (OAB 11242/SC), GILSON FANTIN (OAB 7752/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5049881-98.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242)SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC em face de MECANICA AUTO CENTER E BORRACHARIA JC LTDA e CILIANE CARDOSO DE CARDOSO, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 12.875,45, valor do débito apurado no cálculo que acompanha a inicial, acrescidos dos encargos moratórios contratuais. Na ausência de pactuação de encargos moratórios, o referido valor será atualizado monetariamente desde a data do último cálculo e acrescido de juros de mora a partir da data de citação. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, art. 85, §2º), corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
