Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- ALEXANDRE MOREIRA
- Advogado
- GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC)
Arrolamento Sumário Nº 5050737-22.2024.8.24.0038/SC
DESPACHO/DECISÃO
I - Em razão das informações prestadas pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 003/2025 – DPE/SC, de 23/10/2025, no qual comunica a ausência de atribuição funcional para atuar nesta unidade, e em conformidade com a Portaria nº 04/2025, proceder-se-á à exclusão do(a) defensor(a) e à nomeação de advogado(a) dativo(a) para a parte representada.
Portanto, ao Cartório para cumprimento da Portaria nº 04/2025.
Ciente o advogado nomeado que o valor dos honorários a serem pagos será de R$806,30 (oitocentos e seis reais e trinta centavos), conforme item 8.2 - "Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes" da tabela da Resolução CM n. 5/2019, podendo esse valor ser aumentado em até 3 (três) vezes no máximo, conforme art. 7, § 5 da Portaria n.º 01/2024, de 17 de janeiro de 2024 do TJSC.
II - Após, regularizada a representação processual, proceda-se a expedição de carta precatória para citação dos demais herdeiros, observado os endereço declinados no petitório de ev. 28.1.
