Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., MARILESIA DE SOUZA
- Advogados
- MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), LARISSA DE SIMAS PAULI (OAB 69387/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5050737-85.2025.8.24.0038/SC
AUTOR: MARILESIA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA DE SIMAS PAULI (OAB SC069387)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, infiro que a parte requerida não suscitou questões processuais previstas no art. 337 do Código de Processo Civil, limitando-se a impugnar o mérito da demanda, ao sustentar a regularidade das contratações impugnadas, a inexistência de falha na prestação dos serviços e a improcedência dos pedidos formulados.
Desse modo, inexistindo matérias processuais pendentes de apreciação, reputo o feito saneado quanto a esse aspecto.
II - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Considerando as alegações das partes e os documentos constantes dos autos, verifico que a controvérsia encontra-se delimitada. Assim, nos termos do art. 357, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os seguintes pontos controvertidos:
II.1 Se os contratos de empréstimo n.º 538530947 e 538529486 foram efetivamente celebrados pela autora, mediante utilização regular de suas credenciais bancárias, conforme sustenta a instituição financeira, ou se decorreram de fraude praticada por terceiros, sem sua autorização ou conhecimento.
II.2 Se houve falha na prestação dos serviços bancários ou nos mecanismos de segurança adotados pela instituição financeira, apta a ensejar sua responsabilização pelos descontos decorrentes dos contratos impugnados.
II.3 Se os valores provenientes dos empréstimos questionados foram regularmente creditados na conta da autora e por ela utilizados, ou se foram movimentados por terceiros em decorrência da alegada fraude.
