Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ROBERTO FERNANDES JUSTO SOUTO
- Advogado
- THIAGO VINICIUS AMARAL (OAB 027637/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5051663-14.2025.8.24.0023/SC
AUTOR: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUSTO SOUTOADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS AMARAL (OAB SC027637)
DESPACHO/DECISÃO
Dispõe o art. 109, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
Em face do que foi dito, com fulcro no art. 109, I, da Constituição Federal, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, com as baixas de estilo.
