Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TEIXEIRA, KOSLOWSKI, VOELZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS, PRISCILA LEIRIA
- Advogados
- ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB 98411/PR), FERNANDA ROSA (OAB 50195/SC), GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB 108929/PR), ALESSANDRO KOSLOWSKI (OAB 58429/PR), LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB 66302/PR), ROBSON DARCI VOELZ (OAB 60447/PR), ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB 60448/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053463-09.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: TEIXEIRA, KOSLOWSKI, VOELZ & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)EXECUTADO: PRISCILA LEIRIAADVOGADO(A): FERNANDA ROSA (OAB SC050195)
DESPACHO/DECISÃO
As partes apresentaram acordo, requerendo sua homologação e a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, intime-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
