Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB 13499/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054785-64.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por BANCO BRADESCO S.A. contra BRUNO ESTEVAM RAMOS e EL PATRON DELIVERY LTDA, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.
