Procedimento Comum Cível Nº 5056986-58.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: DIRCE REALDA KLEINADVOGADO(A): TAMARA KOSICKI VICENTE CORREA (OAB SP354703)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por DIRCE REALDA KLEIN contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., em que a parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência alegada.
2. Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), de modo que o Código de Processo Civil permite que se solicite à parte comprovação do preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, §2º, do CPC).
Porém, embora intimada para tanto, verifica-se que a documentação juntada pela parte autora não comprova a situação atual de hipossuficiência alegada.
Ao contrário, o extrato da conta bancária aponta movimentações financeiras de até quase 8 mil reais (evento 1, Extrato Bancário5).
3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
4. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.