Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VALCRED S.A.
- Advogados
- JOHN LENON JUNKES (OAB 49407/SC), DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB 44418/SC), GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB 43778/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071445-02.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: VALCRED S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778)ADVOGADO(A): JOHN LENON JUNKES (OAB SC049407)ADVOGADO(A): DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB SC044418)
DESPACHO/DECISÃO
As partes noticiaram a realização de acordo.
É o caso de suspensão do feito até seu efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC.
Ante o exposto:
1. Homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência, suspendo o presente processo até o cumprimento integral da avença, datada para 16 de fevereiro de 2028, nos termos do art. 922, do CPC.
2. Exaurido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida como satisfeita a obrigação assumida pela parte executada.
3. Caso requerido no acordo, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se, por meio dos procuradores.
