Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA, ELI SANDRA RECCALCATTI DE PAULA, LEANDRO APARECIDO DE PAULA, LEANDRO APARECIDO DE PAULA - ME
- Advogados
- INGRA CARINA ARGENTA (OAB 048471/SC), GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI (OAB 008464/SC)
Embargos à Execução Nº 5071908-75.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: LEANDRO APARECIDO DE PAULAADVOGADO(A): GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI (OAB SC008464)EMBARGANTE: LEANDRO APARECIDO DE PAULA - MEADVOGADO(A): GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI (OAB SC008464)EMBARGANTE: ELI SANDRA RECCALCATTI DE PAULAADVOGADO(A): GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI (OAB SC008464)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por LEANDRO APARECIDO DE PAULA, LEANDRO APARECIDO DE PAULA - ME e ELI SANDRA RECCALCATTI DE PAULA contra COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA, nos termos do ar. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte embargante ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC. Tais condenações ficarão com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos em caso de eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à parte embargante. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução. TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e observadas as demais formalidade legais, ARQUIVEM-SE com as baixas de estilo.
