Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS, PAULO SERGIO DOS SANTOS BISPO
- Advogados
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), PEDRO HENRIQUE SCHRAMM (OAB 31374/SC), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073701-49.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZEXECUTADO: PAULO SERGIO DOS SANTOS BISPOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHRAMM (OAB SC031374)
DESPACHO/DECISÃO
1. O dever de cooperação do juiz (CPC, art. 6º) pressupõe a necessidade de a parte exequente demonstrar que esgotou os meios ordinários de busca de bens.
Vale dizer, as tentativas de busca de bens devem ser comprovadas para, diante da dificuldade, o juiz cooperar com a parte, em prol da efetividade da tutela jurisdicional.
2. Ato contínuo, sabe-se que diversos sistemas não necessitam de intervenção judicial para serem pesquisados, a saber:
CENSEC
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), criada pelo Provimento n. 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça e atualmente regulamentada no art. 264 e seguintes do Provimento n. 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional – Foro Extrajudicial), pode ser acessada por qualquer interessado (CNJ, Pedido de Providências n. 0003263-30.2024.2.00.0000). Vide: https://censec.org.br/.https://documentonobrasil.com.br/certidao-de-escritura
CRCJUD
A consulta à Central de Informações de Registro Civil (CRC) não é de uso exclusivo do Poder Judiciário, tanto que qualquer pessoa pode efetuar pesquisa (CNJ, Provimento n. 46/2015, art. 13, caput; CNCGJ, Provimento n. 11/2013, arts. 8º e 9º, caput), mediante pagamento de taxa administrativa (CGJ, Provimento n. 11/2013, , e Circular n. 203/2020).
