Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI
- Advogado
- LUIZ FERNANDO BELLI (OAB 14290/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073710-40.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC):
a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada;
b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença;
c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença;
d) caso a parte executada tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
2. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação.
A impugnação será rejeitada em caso de não recolhimento das custas.
3. Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente ( do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
