Agravo de Instrumento Nº 5073710-51.2025.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: FLORENCA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXAADVOGADO(A): CLAUDIA SANTANNA VIEIRA (OAB DF008834)ADVOGADO(A): IANDRO ALVES PEREIRA (OAB DF058032)ADVOGADO(A): MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB MG064029)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o(a) autor(a), FLORENCA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, para proceder, nos termos do art. 3º da Resolução CM N. 3, de 11 de março de 2019, ao recolhimento das despesas postais referentes ao envio de ofício(s) de intimação à(s) parte(s) ré(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em decorrência do número de impetrados não representados por advogados nos autos ou sem domicílio eletrônico cadastrado, saliento que deverá ser recolhido o valor correspondente às despesas postais pelo envio de 04 (quatro) notificações.
Registra-se que cabe a parte interessada indicar o exato endereço para o envio da correspondência ao recolher as despesas postais, contendo o nome da rua/avenida/servidão, o número da casa ou edifício (neste caso com o número do apartamento e bloco se necessário), o bairro, a cidade e o estado, bem como o CEP do endereço.
Outrossim, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão na página 13, do documento disponibilizado no endereço:
https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf