Intimação
D- Órgão
- Diretoria de Recursos e Incidentes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
- Advogado
- GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB 041619/SC)
Agravo de Instrumento Nº 5073712-55.2024.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5117306-79.2023.8.24.0930/SC
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)
DESPACHO/DECISÃO
Retire-se da pauta de julgamento de 3/6/2025
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito de Livre Admissao de Associados Vale do Canoinhas - SICOOB CREDICANOINHAS em face de decisão interlocutória, oriunda da Vara Estadual de Direito Bancário, prolatada na ação de execução n. 5117306-79.2023.8.24.0930, ajuizada em desfavor de Edmirson José de Oliveira e de Degimario Guimaraes Leonel, a qual indeferiu o requerimento de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) (Evento 71, DESPADEC1).
Nas razões de insurgência sustenta, em síntese, a imperiosidade de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) objetivando "informação da atividade desenvolvida pela agravada (pessoa física) a fim de que seja realizada a penhora de percentual das suas verbas salariais". Afirma, ainda, que a expropriatória tramita desde o ano de 2021 sem êxito na localização de bens passíveis de constrição. Por fim, pugna pelo provimento do reclamo (Evento 1).
Diante da ausência de requerimento de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, oportunizou-se a manifestação da parte adversa (Evento 6).
Sem contraminuta, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Inicialmente, consigna-se que o recurso comparta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 132, XV, do Regimento Interno deste Sodalício. Deste modo, despicienda sua submissão ao Órgão Colegiado, pois cuida-se de temática cujo entendimento é pacificado neste Tribunal de Justiça.
