Intimação
D- Órgão
- Diretoria de Recursos e Incidentes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JOSE AMILTON WON MULLER
- Advogado
- CRISTIANE SALDANHA STEVANATO (OAB 59968/SC)
Agravo de Instrumento Nº 5073718-91.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: JOSE AMILTON WON MULLERADVOGADO(A): CRISTIANE SALDANHA STEVANATO (OAB SC059968)
DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por JOSE AMILTON WON MULLER em face de decisão proferida pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (evento 11, DESPADEC1).
Sustentou a parte Recorrente, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requereu a concessão do benefício.
FUNDAMENTO
1 – Possibilidade de prolação de decisão monocrática
Antes de adentrar o mérito, destaco não haver impeditivo de que a análise e o julgamento do recurso possam ocorrer de forma monocrática pelo relator nos casos em que a temática esteja pacificada por Súmulas, Recursos Repetitivos, IRDR, Assunção de Competência ou jurisprudência pacífica emanada pelas Cortes Superiores e até mesmo deste Tribunal, nos termos do art. 932, IV e V, do Código de Ritos, replicados nos arts. 132, XV e XVI, do RITJSC.
Nesse sentido, colhe-se:
"Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do art. 932, IV e V, do CPC/2015" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.931.639/SP, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 29-11-2021, DJe de 1º-12-2021).
Saliente-se que a falta de intimação do agravado para apresentar contrarrazões não obsta o julgamento deste Agravo de Instrumento, dada a ausência de prejuízo, haja vista que a decisão recorrida trata apenas da concessão do benefício da gratuidade judiciária à agravante (TJSC, AI n. 5034296-51.2022.8.24.0000, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 28-07-22).
