Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5073720-65.2021.8.24.0023/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310082813156
JUIZ DO PROCESSO: Emerson Feller Bertemes - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): JOAO MARTINHO FERREIRA, endereço: RUA JORGE LACERDA, 1616 - COSTEIRA DO PIRAJUB - 88047001, Florianópolis/SC (Residencial) e Avenida Governador Jorge Lacerda, 1616, Casa 115, Fundos - Costeira do Pirajubaé - 88047002, Florianópolis/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 60 dias
Parte Conclusiva da Sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia (evento 1) para os fins de CONDENAR o acusado JOAO MARTINHO FERREIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica, entretanto, suspensa uma vez que lhe fora deferido o benefício da Justiça Gratuita. (ev. 27).
CONCEDO ao acusado o direito de apelar em liberdade, porquanto respondeu o presente processo todo em liberdade.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.