Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
- Advogado
- HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073720-84.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita por meio do advogado da parte executada, salvo à falta de advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada para os casos em que houve citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença.
Caso a parte executada tenha sido citada pelo WhatsApp nos autos originários, autorizo desde já sua intimação pelo WhatsApp, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
2) A parte exequente pode emitir a certidão de admissibilidade de execução por meio do Painel do Advogado.
3) Transcorrido o prazo sem pagamento:
3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente;
b) intime-se a parte executada (por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, ciente de que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria ou similares, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio;
