Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO, EDUARDO DE MARCO
- Advogados
- JUNIOR GALERA (OAB 108838/RS), MARCO AURELIO PARZZIANELLO (OAB 37697/SC)
Embargos à Execução Nº 5073722-54.2026.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: EDUARDO DE MARCOADVOGADO(A): MARCO AURELIO PARZZIANELLO (OAB SC037697)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório, bem como manifestem-se sobre eventuais documentos novos juntados pela parte adversa.
Ressalta-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Caso tenha havido aditamento ou alteração do pedido e/ou da causa de pedir pela parte autora, deverá a parte passiva, no mesmo prazo, manifestar o seu consentimento ou não, na forma do art. 329, II, do CPC, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como anuência à ampliação objetiva da demanda.
