Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
- Advogado
- GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073726-28.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAOADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB SP128708)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
