Intimação
D- Órgão
- Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINA AMARAL SZMUK
- Advogado
- ARTHUR CUGLER SALVADOR DE CARVALHO (OAB 53064/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073727-74.2026.8.24.0090/SCAUTOR: MARINA AMARAL SZMUKADVOGADO(A): ARTHUR CUGLER SALVADOR DE CARVALHO (OAB SC053064)SENTENÇA
Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se, inclusive para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará quanto ao valor depositado em juízo na subconta nº 3309006170. Transitada em julgado e expedido o respectivo alvará, arquivem-se.
