Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
- Advogado
- JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073728-32.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento da(s) condução(ões) do Oficial de Justiça, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Também fica intimada para que, no mesmo prazo, informe o endereço completo para o qual o mandado deverá ser expedido.
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