Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED
- Advogados
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 12826/SC), FELIPE SA FERREIRA (OAB 17661/SC)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073740-75.2026.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCREDADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º). Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
