Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., ASSOCIACAO CATARINENSE DAS FUNDACOES EDUCACIONAIS, JESSICA AGOSTINETTO TIL CARDOSO
- Advogados
- BRUNO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 025690/SC), JANQUIEL DOS SANTOS (OAB 104298/RS), MARIANA TANCREDO MUSSI (OAB 017974/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5073744-88.2024.8.24.0023/SCAUTOR: JESSICA AGOSTINETTO TIL CARDOSOADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298)RÉU: ASSOCIACAO CATARINENSE DAS FUNDACOES EDUCACIONAISADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC025690)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais, das taxas de serviços judiciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos das partes rés, que fixo no importe global de R$ 3.906,73 (três mil, novecentos e seis reais e setenta e três centavos), a ser rateado em partes iguais entre os dois réus, com fundamento na apreciação equitativa prevista no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, c/c o item 39 ? Ação declaratória, da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, considerando a natureza e a relevância da causa, a inexistência de fase instrutória e o tempo de tramitação do feito. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
