Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE, ERIC FELIPE VEBER
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ANDERSON LEONARDO ROHDEN (OAB 69919/SC), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 29675/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073748-23.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: ERIC FELIPE VEBERADVOGADO(A): ANDERSON LEONARDO ROHDEN (OAB SC069919)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Indefiro o pedido de apensamento de processos. As demandas indicadas envolvem contratos diferentes, não caracterizando conexão. Além disso, a reunião das ações não é obrigatória, uma vez que não há risco de decisões conflitantes.
Intimem-se.
