Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA, GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogados
ROSSELA ELIZA CENI (OAB 14331/SC), ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB 11293/SC), IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB SC011293)ADVOGADO(A): ROSSELA ELIZA CENI (OAB SC014331)
DESPACHO/DECISÃO
1. A decisão prolatada no evento 73 foi reformada pelo e. TJSC no Agravo de Instrumento n. 5105807-07.2025.8.24.0000 (ev. 99), tendo o Tribunal ad quem reconhecido a impenhorabilidade da verba constrita por meio do Sisbajud.
Destarte, faz-se necessária a devolução do numerário à parte executada.
2. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos, providência a ser adotada pelo executado dentro do prazo de 15 (quinze) dias:
I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração tenha sido outorgada apenas aos advogados ou vice-versa;
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador;
III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário;
IV – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios com cláusula específica autorizando o destaque dos honorários (artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
3. Apresentadas as informações, expeça-se alvará de transferência da integralidade dos valores depositados na subconta vinculada aos autos em favor do executado (ev. 97).
4. Por oportuno, intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA, GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogados
ROSSELA ELIZA CENI (OAB 14331/SC), ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB 11293/SC), IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB SC011293)ADVOGADO(A): ROSSELA ELIZA CENI (OAB SC014331)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a decisão de evento 73.
Ressalta-se que, conforme item 5 da decisão de evento 73, o alvará será expedido após o trânsito em julgado da referida decisão.
Novembro 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA, GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogados
ROSSELA ELIZA CENI (OAB 14331/SC), ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB 11293/SC), IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB SC011293)ADVOGADO(A): ROSSELA ELIZA CENI (OAB SC014331)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de arguição de impenhorabilidade formulada por CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA.
Deferido o bloqueio on line de valores por meio do sistema SISBAJUD, foi constrito o valor de R$ 3.646,19 (evento 52).
A parte executada apresentou impugnação aos bloqueios fundada no argumento de que os valores constritos são referentes a remuneração por seu trabalho, bem como são inferiores a 40 salários mínimos, motivos pelos quais reputa-os impenhoráveis. Requereu o pronto desbloqueio dos valores constritos (evento 22).
Foi negada a concessão de tutela de urgência (evento 32).
A parte exequente se manifestou no evento 30.
Decido.
2. O artigo 833 do Código de Processo Civil destaca os bens considerados impenhoráveis:
Sentença
Decisão
Outubro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA
Advogados
ROSSELA ELIZA CENI (OAB 14331/SC), ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB 11293/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC
EXECUTADO: CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB SC011293)ADVOGADO(A): ROSSELA ELIZA CENI (OAB SC014331)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da atualização do extrato Sisbajud (eventos 52 e 53), intime-se a parte executada para [aditamento à] impugnação, em até 5 (cinco) dias, conforme decisão do evento 20 (item 2.3).
2. Sobre eventual aditamento à impugnação do evento 22, intime-se a parte exequente - prazo de 5 (cinco) dias (item 2.3 da decisão do evento 20).
3. Cumpra-se com urgência e retornem conclusos.
Setembro 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA, GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogados
IVO BORCHARDT (OAB 012015/SC), ROSSELA ELIZA CENI (OAB 014331/SC), ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB 011293/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03218950720158240023/SC)RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOSEXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB SC011293)ADVOGADO(A): ROSSELA ELIZA CENI (OAB SC014331)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 39 - 01/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 32 - 29/08/2025 - Despacho
Sentença
Decisão
Agosto 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA, GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogados
IVO BORCHARDT (OAB 012015/SC), ROSSELA ELIZA CENI (OAB 014331/SC), ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB 011293/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB SC011293)ADVOGADO(A): ROSSELA ELIZA CENI (OAB SC014331)
DESPACHO/DECISÃO
1. Certifique-se quanto à totalidade dos valores constritos, juntando-se o extrato Sisbajud aos autos e, após, intime-se a parte executada para [aditamento à] impugnação, em até 5 (cinco) dias, conforme decisão do evento 20 (item 2.3).
2. Sobre eventual aditamento à impugnação do evento 22, intime-se a parte exequente - prazo de 5 (cinco) dias (item 2.3 da decisão do evento 20).
3. Cumpra-se com urgência e retornem conclusos.
Sentença
Decisão
Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...]
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Recentemente, em interpretação extensiva da norma, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que poderia o executado poupar valores até 40 salários mínimos, depositados em conta poupança ou não, incidindo a impenhorabilidade legal sobre tais depósitos, salvo comprovada fraude ou má-fé.
Surgiu então a controvérsia sobre a necessidade de ser provada a intenção de poupar, nos casos em que o dinheiro se encontrava depositado em contas diversas da poupança.
A fim de dirimir tais dúvidas, decidiu o STJ, em sessão especial realizada no dia 21/02/2024, no Recurso Especial n. 1.660.671, que a possibilidade de extensão da impenhorabilidade prevista no inciso X, do art. 833, do CPC, para outras contas, é admitida apenas de forma excepcional, desde que comprovado pela parte que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Feitos os devidos esclarecimentos, resta a análise do caso concreto.
No caso concreto, a parte executada não logrou comprovar que os valores tornados indisponíveis estavam depositados em conta poupança ou, mesmo depositados em conta(s) diversa(s), eram destinados à constituição de reserva monetária, conforme entendimento firmado no Recurso Especial n. 1.660.671, ônus que lhe cabia (CPC, art. 854, §3º).
De igual modo, a despeito do alegado, não logrou demonstrar que as constrições em suas contas bancárias atingiram valores recebidos a título de remuneração por trabalho que tenha prestado ou indispensáveis a sua subsistência.
É dizer, limitou-se a juntar cópia de nota fiscal, comprovante de recebimento de PIX em conta poupança e recorte de extrato bancário sem especificação dos dados da conta (titularidade, número, natureza), além de receituário médico. Esses documentos não se mostraram suficientes para demonstrar a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, em especial por não permitir a segura interseção entre si dos dados contidos em cada qual.
Com efeito, a impenhorabilidade não se presume. A fim de comprová-la, a parte impugnante tem de produzir prova de suas alegações, mesmo porque nem todos os valores depositados na conta bancária são acobertados pela impenhorabilidade, como é o caso da sobra de salário, e equiparado, de um mês para o outro, verba penhorável por entendimento jurisprudencial.
Logo, é de se rejeitar a arguição.
3. Por tais motivos, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e converto em penhora a indisponibilidade (evento 52), sem necessidade de lavratura de termo.
4. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos:
I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador;
III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário;
IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada;
V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário;
VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, assim como para a possibilidade prevista no inciso VI.
5. Prestadas as informações do item anterior e irrecorrida a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu procurador para levantamento do valor disponível na subconta (eventos 56-58).
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
6. Prossiga-se conforme itens 3 e seguintes da decisão do evento 20.
7. Intimem-se. Cumpra-se.
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogado
IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da atualização do extrato Sisbajud (eventos 52 e 53), intime-se a parte executada para [aditamento à] impugnação, em até 5 (cinco) dias, conforme decisão do evento 20 (item 2.3).
2. Sobre eventual aditamento à impugnação do evento 22, intime-se a parte exequente - prazo de 5 (cinco) dias (item 2.3 da decisão do evento 20).
3. Cumpra-se com urgência e retornem conclusos.
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSA, GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogados
IVO BORCHARDT (OAB 012015/SC), ROSSELA ELIZA CENI (OAB 014331/SC), ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB 011293/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03218950720158240023/SC)RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOSEXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: CAIO FABRICIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ELLE CRISTINA WEISSHEIMER (OAB SC011293)ADVOGADO(A): ROSSELA ELIZA CENI (OAB SC014331)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 39 - 01/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 32 - 29/08/2025 - Despacho
Órgão
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINA, JOAO CARLOS BORGES KUZE, LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316
Advogado
IVO BORCHARDT (OAB 012015/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073748-28.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: LOJA MACONICA UNIAO E PROSPERIDADE N 3.316ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES KUZEADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXEQUENTE: GRANDE ORIENTE DO BRASIL - SANTA CATARINAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica