Edital
E- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- RODRIGO DE FREITAS CORREA (OAB 41628/SC)
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5073760-42.2024.8.24.0023/SC
AUTOR: Segredo de JustiçaACUSADO: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): RODRIGO DE FREITAS CORREA (OAB SC041628)
EDITAL Nº 310091300308
JUIZ DO PROCESSO: Naiara Brancher - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): F. P. P., endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 710, apto 41 - Barra Funda - 01151000, São Paulo/SP (Residencial), RUA MARTIM FRANCISCO, 402, APTO 93 - SANTA CECILIA - 01226001, São Paulo/SP (Residencial), Rua Brigadeiro Galvao, 710 - Barra Funda - 01151000, São Paulo/SP (Residencial), servidao aguiar, 147a, bairro lagoa pequena - rio tavares - 88048341, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Brigadeiro Galvão, 655, Apto 6 - Barra Funda - 01151000, São Paulo/SP (Residencial), Rua São José, 300, Fórum - Balneário - 88075310, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Fidélis Govoni, 475 - Campeche - 88066050, Florianópolis/SC (Residencial) e Avenida Governador Gustavo Richard, 434, Fórum - Centro - 88010290, Florianópolis/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 60 dias
DISPOSITIVO:
V. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória, e em consequência CONDENO o réu F. P. P., já qualificado, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, por infração ao artigo 24-A da Lei n. 11.340/06, por duas vezes, em continuidade delitiva.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco a suspensão condicional da pena, conforme acima exposto.
VI. Custas pelo condenado, observada a benesse da justiça gratuita que por ora defiro.
VII. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, ante o tempo de pena e regime inicial fixados.
VIII. Comunique-se a vítima acerca do teor da presente sentença.
