CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073770-47.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: GISELLE AMANDA TRETTINADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206)EXEQUENTE: LUCAS BASTOSADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206)EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE CLAUDINOADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206)EXEQUENTE: THIAGO ADRIANO LADEWIGADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206)EXEQUENTE: CAROL LEMOS JUNKESADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206)EXEQUENTE: CAMILA CARINA CHIODINIADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019)
Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte.
Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Dica! Alvará Eletrônico!
O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial.
O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.