Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALFEU BITTENCOURT GOULART
- Advogado
- CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB 41089/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5073770-91.2021.8.24.0023/SC
AUTOR: ALFEU BITTENCOURT GOULARTADVOGADO(A): CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089)
DESPACHO/DECISÃO
1. Analisandos os autos, verifico que o laudo pericial foi devidamente complementado e, com isso, obedeceu a todos os critérios e recomendações para realização da perícia, como normas técnicas, metodologia, tratando-se de estudo completo.
Atendeu, portanto, à sua finalidade, observando-se que eventuais irresignações das partes relativas ao resultado da prova técnica serão analisadas por ocasião da sentença.
Ante o exposto, diante da complementação da prova técnica, HOMOLOGO a prova pericial produzida nos autos e DECLARO encerrada a instrução.
2. INTIME-SE a perita judicial para que informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados em subconta vinculada a estes autos.
3. INTIMEM-SE as partes (primeiro o autor e depois o réu), na pessoa de seus respectivos advogados, para que apresentem razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 e 30 dias, respectivamente, sob as penas da lei (CPC, art. 364, § 2º, c/c art. 183).
4. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
