Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA
- Advogado
- CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073772-17.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCAADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
