Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA
- Advogados
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 12826/SC), FELIPE SA FERREIRA (OAB 17661/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073775-06.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do feito até a data acordada (CPC, art. 922).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para devolução de eventual quantia bloqueada via Sisbajud, conforme requerido em evento 63, DOC1.
Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
