Intimação
D- Órgão
- Diretoria de Recursos e Incidentes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FERNANDO EVERS
- Advogado
- RUFINO MENDES NETO (OAB 21331/SC)
Agravo de Instrumento Nº 5073777-16.2025.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: FERNANDO EVERSADVOGADO(A): RUFINO MENDES NETO (OAB SC021331)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra, no cumprimento de sentença nº 5005108-84.2022.8.24.0041.
Foi proferida sentença no processo originário (evento 148.1), provimento jurisdicional que assume caráter substitutivo em relação aos pronunciamentos precedentes.
Logo, este recurso está prejudicado pela perda do objeto e, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ante o exposto, não conheço do agravo pela perda do objeto.
Custas na forma da lei.
