Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCO ANTONIO WEBER
- Advogado
- MARIO JULIO FRANCISCO (OAB 28567/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5073777-78.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MARCO ANTONIO WEBERADVOGADO(A): MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567)SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MARCO ANTONIO WEBER contra EVOLUCAO ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA para, em consequência, CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo em 01/03/2024 (Súmula 43 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. O índice acima fixado é aplicável até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24. Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Em razão do acolhimento parcial dos pedidos, condeno a parte requerida ao pagamento de 70% (setenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios, e a parte autora aos outros 30% (trinta por cento), fixados os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à parte autora por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
