Intimação
D- Órgão
- 3ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- TENASA - ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA, VALDIR FRANCISCO DE NEZ, CESAR ANTONIO MISSIO
- Advogados
- ANTENOR LONGHI JUNIOR (OAB 018341/SC), MIRIAM PASQUALI HIRSCH MACHADO (OAB 007692/SC), CAROLINE MISSIO (OAB 025949/SC)
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5073778-35.2024.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: VALDIR FRANCISCO DE NEZADVOGADO(A): ANTENOR LONGHI JUNIOR (OAB SC018341)AGRAVADO: CESAR ANTONIO MISSIOADVOGADO(A): CAROLINE MISSIO (OAB SC025949)ADVOGADO(A): MIRIAM PASQUALI HIRSCH MACHADO (OAB SC007692)INTERESSADO: TENASA - ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): ANTENOR LONGHI JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos os Recursos Especiais n. 1894973/PR, 2071335/GO, 2071382/SE e 2071259/SP, com a determinação de suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem no território nacional, para definir o "alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos" (Tema 1230/STJ).
No caso, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso especial do evento 63, RECESPEC1, até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1230/STJ.
Intimem-se.
