Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EVANDRO PEREIRA, CATARINA DECHRING PEREIRA
- Advogados
- IVANOR COELHO (OAB 27316/SC), CINTIA RODRIGUES (OAB 71236/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5073783-12.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: EVANDRO PEREIRAADVOGADO(A): CINTIA RODRIGUES (OAB SC071236)ADVOGADO(A): IVANOR COELHO (OAB SC027316)AUTOR: CATARINA DECHRING PEREIRAADVOGADO(A): CINTIA RODRIGUES (OAB SC071236)ADVOGADO(A): IVANOR COELHO (OAB SC027316)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial com pedido de tutela de urgência ajuizada por EVANDRO PEREIRA e CATARINA DECHRING PEREIRA contra COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DE ESTADOS DO RS, SC E MG – SICREDI INTEGRAÇÃO DE ESTADOS RS/SC/MG, por meio da qual os autores pretendem a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do imóvel rural objeto da matrícula n. 11.148 do Ofício de Registro de Imóveis de Ituporanga/SC.
Alegam, em síntese, que o imóvel possui área de 13,12 hectares, constitui pequena propriedade rural trabalhada pela família e é utilizado para moradia e subsistência.
Sustentam, ainda, que a alienação fiduciária foi constituída sobre imóvel de sua propriedade para garantir obrigação assumida por terceiro, decorrente, segundo afirmam, de financiamento agrícola, bem como que os valores estabelecidos para os leilões seriam inferiores ao valor de mercado do bem.
Assim, requereram a concessão da tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos leilões extrajudiciais designados para os dias 25/06/2026 e 02/07/2026 ou, caso já realizados, a sustação dos efeitos de eventual arrematação.
2. Como é de lei, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, aput).
