Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Documento
Remessa
Expedida/Certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073783-17.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)
ATO ORDINATÓRIO
FICA INTIMADA A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da referida pesquisa requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e caso não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente de que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073783-17.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)
DESPACHO/DECISÃO
Ainda há citação/intimação pendente.
Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Conclusão
Petição
Documento
2025
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Petição
Confirmada
2024
Documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Petição
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Petição
2023
Petição
Petição
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073783-17.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073783-17.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Documento
Remessa
Expedida/certificada
Documento
Documento
Petição
Expedida/Certificada
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Documento
Distribuição