Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB 13499/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073789-24.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a operacionalização da busca de ativos judiciais, via Central de Auxílio à Movimentação Processual-CAMP, foi viabilizada a pesquisa automatizada (robô) de ativos judiciais de processos em que a parte executada figura como credora, com exceção dos que tramitam em segredo de justiça (Circular 104/2024 da CGJ/SC).
Assim, DEFIRO a utilização do robô de pesquisa de ativos judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte executada seja credora de valores depositados em subconta, ou tenha expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Sendo positiva ou negativa a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
