Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ARCIBALDO DELAI
- Advogado
- EDNO GONCALVES (OAB 52745/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5073790-04.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: ARCIBALDO DELAIADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)
DESPACHO/DECISÃO
1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação"1.
2. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc.), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
1. AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018
